Descrição
Um dos problemas mais importantes enfrentados pelas indústrias químicas e têxteis é o julgamento dos tons e nuances ou no “acerto” de uma cor na produção ou no laboratório. O principal fator que influência este julgamento é a variação da luz diurna.
Por outro lado, as fontes artificiais normalmente utilizadas nas áreas de produção, devido à sua qualidade de reprodução de cores, distorcem as mesmas, causando assim o metamerismo.
Em razão destes fatos convencionou- se a adoção de certas normas que devem ser observadas na inspeção de materiais, que tenham a cor como propriedade importante. Essas normas dizem respeito à qualidade de luz incidente sobre o material, de modo que todas as verificações devem ser feitas sob o mesmo iluminante.
D50 – Luz do dia
Luz do dia artificial com temperatura de cor de 5.000 K (IRC-98). Utilizada para a indústria gráfica e aplicações em fotografia, atendendo as normas: BS-950-2 e ISO 3664.
Recomendada como fonte de transmissão de luz para visualização de transparências e como fonte de luz refletida para reproduções visuais (em papel).
Modelos disponíveis:
TC 286/6:
Comprimento: 600 mm
Potência: 18 W
Diâmetro: T8
TC 286/12:
Comprimento: 1200 mm
Potência: 36 W
Diâmetro: T8
Atende às normas:
Norma | Título |
BS-950-2 | |
ISO 3664 |
Atende as necessidades dos seguintes aparelhos:
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